Prescrição \| Glossário do Legalnaut                      A Markdown version of this page is available at https://legalnaut.com/pt/glossario/prescricao.md for AI and LLM tools. 

Prescrição
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 A prescrição é o decurso do prazo fixado na lei, depois do qual quem dela beneficia pode recusar o cumprimento ou opor-se ao exercício do direito (art. 304.º, n.º 1, do Código Civil).

O direito prescrito pode ainda ser levado a tribunal, mas, se o devedor invocar a prescrição, a ação improcede, por melhor que seja a prova. Por isso é o prazo que os advogados vigiam com mais cuidado. O tribunal não conhece a prescrição oficiosamente: tem de ser invocada por quem dela beneficia (art. 303.º do Código Civil). O prazo ordinário é de vinte anos (art. 309.º), começa a correr quando o direito puder ser exercido (art. 306.º) e interrompe-se, entre outros casos, pela citação ou notificação judicial (art. 323.º).

As datas de que dependem a prescrição e os prazos processuais estão dispersas pela correspondência, pelos contratos e pelas decisões, e não num calendário. O trabalho todo consiste em retirá-las dos documentos e passá-las para um calendário, com o documento de onde resultam.

 Ver também: [Cronologia](https://legalnaut.com/pt/glossario/cronologia)

 O Legalnaut constrói isto a partir dos autos do seu processo. [Ver os planos](https://legalnaut.com/pt/precos).

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