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Quadro probatório

Um quadro probatório é uma tabela que coloca cada facto que a parte tem de provar ao lado dos documentos e outros meios de prova que o sustentam, e mostra onde ainda não há nenhum.

Antes de uma peça e antes de uma audiência, o mandatário faz sempre as mesmas duas perguntas: o que tenho e o que me falta. O ponto de partida são os temas da prova, ou os factos que carecem de prova (art. 410.º do CPC), e o ónus de os provar (art. 342.º do Código Civil). O quadro probatório responde às duas perguntas numa só página, questão a questão, com o ónus da prova assinalado e cada documento marcado como prova que sustenta ou que contraria.

Feito à mão, fica numa folha de cálculo e desatualiza-se à medida que chegam documentos. Mantido junto dos autos, é a base do requerimento de prova: cada documento junto com o facto que se destina a provar. Quando nenhum documento dos autos preenche uma lacuna, o documento necessário pode estar em poder da parte contrária ou de terceiro, e pode requerer-se que sejam notificados para o apresentar (artigos 429.º e 432.º do CPC).

No Legalnaut, o quadro pertence ao processo. As sugestões vêm dos documentos desse processo, nada é associado sem a sua confirmação, e uma questão sem nada que a sustente é assinalada como lacuna.

Ver também: Documento junto, Alegação, Cronologia

O Legalnaut constrói isto a partir dos autos do seu processo. Ver os planos.