Cadeia de custódia
A cadeia de custódia é o registo documentado de todas as mãos por onde passou um elemento de prova, desde a sua recolha até ao tribunal.
O termo vem da investigação criminal e do processo anglo-saxónico, e em Portugal é sobretudo usado na prova digital em processo penal. No processo civil o problema é o mesmo: se a parte contra quem o documento particular é apresentado impugnar a veracidade da letra ou da assinatura, cabe a quem o apresentou provar que são verdadeiras (art. 374.º, n.º 2, do Código Civil). Uma falha no percurso do documento torna essa prova mais difícil.
Um programa não consegue reconstituir sozinho toda a cadeia, mas pode registar a parte que acontece dentro dele: quando e por que via o documento chegou, quem o abriu e se o conteúdo mudou desde então.
Ver também: Proveniência, Resumo criptográfico, Registo de auditoria
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